NORMATIVO

Regulamentações do traje

Os figurinos da Megafiesta atendem a toda a legislação em vigor (nacional e européia) relacionada à segurança dos produtos de consumo. Isso significa que esses artigos estão em conformidade com os requisitos especificados na seguinte legislação europeia:

 

- DIRETIVA 2001/95 / CE , relativa à segurança geral dos produtos.

 

- DIRETIVA 88/378 / CE (e sua atualização 2009/48 / CE), relativa à segurança dos brinquedos. Esta diretiva exige o cumprimento de normas harmonizadas para todos os itens incluídos no seu campo de aplicação, como fantasias infantis, acessórios de carnaval, maquiagem. Inclui os requisitos de propriedades físicas e mecânicas, inflamabilidade, propriedades químicas, rotulagem, ...

 

- DIRETIVA 96/74 / CE relativa às denominações têxteis.

 

- REGULAMENTO UNE-EN 14682 , relativo aos cordões do vestuário infantil.

 

- DIRETIVA 2002/61 / CE (alteração 76/769 / CEE), relativa à restrição do uso de corantes azo no vestuário.

 

- DIRETIVA 94/27 / CE (alteração 76/769 / ECC), relativa à restrição do uso de níquel em roupas.

 

- DIRETIVA 2005/84 / CE (alteração à diretriz 76/769 / CEE), relativa à restrição do uso de ftalatos em brinquedos ou artigos de puericultura.

 

- DIRETIVA 76/768 / CEE , relativa a produtos cosméticos.

 

- ROYAL DECREE 208/2005 , sobre equipamentos elétricos e eletrónicos e gestão dos seus resíduos (agrupa as diretivas europeias RoHS e WEEE).